Escravidão. Tráfico de pessoas. Absolvição. MP. Juízo Central Criminal de Leiria

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Por acórdão proferido em 26 de março de 2025, o Juízo Central Criminal de Leiria absolveu dois arguidos – um do sexo masculino e outro do sexo feminino – pela prática, em coautoria material e sob a forma consumada, de dois crimes de escravidão e dois crimes de tráfico de pessoas.

O Ministério Público tinha deduzido acusação em 12 de dezembro de 2022 contra os dois arguidos, imputando-lhes a prática dos mencionados ilícitos criminais.

Mostra-se vertido na acusação que, desde o ano de 2022, os dois arguidos, na área de Peniche, mantiveram duas ofendidas, de nacionalidade moldava, a trabalhar por sua conta sem qualquer remuneração ou dando-lhes uma contrapartida monetária irrisória, aproveitando-se das vulnerabilidades das mesmas. Faziam-no, sem lhes proporcionar condições de vida básicas, nomeadamente habitação condigna, cuidados de higiene essenciais e alimentação adequada, desrespeitando os direitos fundamentais daquelas, enquanto pessoa.

Os arguidos limitaram a liberdade de locomoção das ofendidas. Além do mais, os arguidos retiraram às ofendidas os seus documentos pessoais, incluindo o passaporte.

Não se conformando com o referido acórdão, o Ministério Público afeto ao Juízo Central Criminal de Leiria pretende interpor recurso para o Tribunal da Relação de Coimbra.


NUIPC: 105/20.1GAPNI