Quem somos

A Procuradoria-Geral Regional de Coimbra integra, além do procurador-geral regional, procuradores-gerais-adjuntos e procuradores da república (estes com funções de coadjuvação).
O Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, fixa o quadro entre 8 e 12 procuradores-gerais adjuntos.
No exercício das funções de representação do Ministério Público no Tribunal da Relação, incumbe a esses magistrados:
— emitir parecer nos recursos que a ele subam e impugnar as decisões proferidas pelos respetivos juízes desembargadores;
— promover a execução de pedidos de extradição, de mandados de detenção europeus e de outros atos de cooperação judiciária internacional da competência do Tribunal da Relação;
— realizar inquéritos e exercer a ação penal relativamente a crimes imputados a juízes de Direito, procuradores da república, procuradores-adjuntos e substitutos;
— propor, a requerimento dos interessados, ações de revisão e confirmação de sentença estrangeira em matéria de tutela e curatela.
Compete, além disso, à Procuradoria-Geral Regional, o exercício de um vasto leque de atribuições (artigo 66.º, Estatuto do Ministério Público/EMP), de que se destaca a direção, coordenação e fiscalização da atividade do Ministério Público nas comarcas de Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu, que integram a área de jurisdição do Tribunal da Relação de Coimbra.
O procurador-geral regional é, por inerência, vogal do Conselho Superior do Ministério Público.
Os serviços de apoio administrativo do Tribunal da Relação e da Procuradoria-Geral Regional realizam o serviço de apostilas respeitantes à sua área de jurisdição.