Corrupção. Burla qualificada. Branqueamento. Falsificação de documentos. Falsidade informática. Acesso ilegítimo. Falsas declarações. Descaminho. Acusação. MP. DIAP Regional de Coimbra

O Ministério Público no DIAP Regional de Coimbra deduziu acusação contra oito arguidos, ente os quais um funcionário da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), uma funcionária de Conservatória do Registo Civil, Predial e Comercial da Região Centro, atualmente aposentada, e um advogado.
São imputados crimes de corrupção passiva e ativa para ato ilícito, burla qualificada, branqueamento, falsificação de documentos qualificada, falsidade informática, acesso ilegítimo, falsas declarações e descaminho.
Entre outros factos, resulta da acusação que o arguido funcionário da AT, entre 2017 e fevereiro de 2020, mediante contrapartida económica, colocou os seus conhecimentos, decorrentes das funções que exercia e das prerrogativas de acesso ao sistema informático da AT, para auxiliar na concretização da transferência de património imobiliário por parte de quem não estava legitimado para o fazer, o que sucedeu mediante falsas declarações perante notário e implicou a realização de procurações com conteúdo inverídico e com falsa certificação por advogado.
Mais resulta da acusação que esse mesmo arguido, funcionário da AT, concertou com outros coarguidos uma estratégia para apropriação do património hereditário de uma cidadã falecida, sem herdeiros legítimos ou testamento, o que fez recorrendo às prerrogativas de acesso ao sistema informático da AT, elaborando documentação forjada e ludibriando um notário, através de documentação forjada, elaborada pela funcionária da Conservatória, mediante contrapartida económica.
As vantagens obtidas com a prática dos crimes, que ascenderam a mais de € 430 000,00, terão sido dissimuladas com a elaboração de contratos fictícios e dissipadas com integração no circuito bancário e na economia, recorrendo a diversas contas bancárias e à aquisição de bens e serviços.
Foi requerida a perda de vantagens e a aplicação de pena acessória de proibição do exercício de funções públicas.
A investigação esteve a cargo da Polícia Judiciária – Diretoria do Centro.
NUIPC 67/23.3KRCBR