Falsidade informática. Burla qualificada. Usurpação de funções. Acusação. MP. DIAP Regional de Coimbra

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O Ministério Público do DIAP Regional de Coimbra deduziu acusação contra um arguido, pela prática de crimes de falsidade informática, burla qualificada, usurpação de funções e branqueamento.

Resulta da acusação que o arguido criou e explorou pelo menos dois domínios na internet (https://divorcionahora.com, entre 2013 e 2017,  e https://divorcio24horas.pt, de 2019 a 2021), semelhantes aos canais digitais disponibilizados por entidades oficiais, de forma a criar a convicção nos utilizadores de que acediam a serviços reais relacionados com a tramitação de divórcios, o que não correspondia à realidade.

Desse modo, logrou induzir em erro inúmeras vítimas, as quais, julgando que o anunciado seria verdadeiro, efetuaram os pagamentos exigidos através de referências multibanco por aquele fornecidas, sendo esses montantes creditados em conta PayPal do arguido e depois transferidas para contas bancárias do mesmo.

Ao arguido, já com antecedentes criminais, não eram conhecidas atividades remuneradas lícitas, retirando o seu sustento da exploração do esquema que engendrou, disso fazendo modo de vida.

Foi requerida a perda de vantagens obtidas com a prática dos crimes.

NUIPC 640/19.4PBCBR