Prevaricação de titular de cargo político. Participação económica em negócio. Falsificação de documento. Acusação. MP. DIAP Regional de Coimbra

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O Ministério Público do DIAP Regional de Coimbra deduziu acusação contra três pessoas singulares – um titular de cargo político, um funcionário municipal e o representante de uma empresa de construção civil - assim como contra a sociedade representada por este último, por factos praticados em 2018 e 2019, relacionados com a empreitada de obras públicas “Beneficiação da Barragem da Baságueda”, promovida pelo Município de Penamacor.

Aos arguidos foram imputados crimes de prevaricação de titular de cargo político, participação económica em negócio e falsificação de documento, sendo à sociedade imputado um crime de falsificação de documento.

Os arguidos terão concertado a adjudicação da obra à sociedade arguida por preço anormalmente baixo, economicamente inexequível para ao volume de trabalhos previstos no caderno de encargos, representando um desconto de 58,58% face ao preço base da empreitada.

Para tanto, terá sido combinado previamente entre os arguidos que a obra apenas seria parcialmente executada, sendo que o município omitiria mecanismos de fiscalização, como por ex. ausência de medição dos volumes de inertes extraídos, assim como não exigiria a realização do transporte e deposição dos materiais escavados em vazadouro, trabalhos estes que estavam contratualizados.

O volume total de inertes extraído da barragem foi inferior a 29.019 m³, menos de metade dos 68.739,05 m³ acordados e previstos no caderno de encargos, o que correspondeu a uma poupança para a empresa de € 68.739,05.

Não obstante, foi certificado pelo município, através da elaboração e assinatura do correspondente Auto de Receção Provisória, que a obra contratada estava concluída e integralmente executada, o que não correspondia à verdade.

Assim, foi paga à empreiteira a totalidade do preço contratado à custa do corresponde prejuízo patrimonial do município.

O Ministério Público requereu a perda a favor do Estado da vantagem dos crimes, que ascendeu a € 68.739,05 e ainda a perda do atual mandato do autarca.

Na investigação, o Ministério Público foi coadjuvado pela Diretoria do Centro da Polícia Judiciária, assim como contou com a intervenção e perícia realizada pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC)

NUIPC 398/19.7T9CBR